"A liberdade é um luxo a que nem todos se podem permitir." (Otto Bismark)

"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons." (M. Luther King)

"Não é sinal de saúde estar bem adaptado a uma sociedade doente." (Jiddu Krishnamurti)

"Ninguém está obrigado a cooperar em sua própria perda ou em sua própria escravatura, a Desobediência Civil é um direito imprescindível de todo o cidadão!" (Mahatma Ghandi)

"Alguns homens vêem as coisas como são e dizem "Porquê?". Eu sonho com as coisas que nunca foram e digo "Porque não?" (George Bernard Shaw)

“Não há covardia mais torpe que a covardia da inteligência, a burrice voluntária, a recusa de juntar os pontos e enxergar o sentido geral dos factos.” [Olavo de Carvalho]

Neste Nosso Portugal©2009

Nota:

Este blog não obedece nem obedecerá a qualquer acordo ortográfico que seja um atentado à identidade do País

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Manifestações de fortuna "fogem" ao fisco por falta de informação rigorosa

Carros, barcos e aeronaves ficaram de fora do planeamento da inspecção.

Ao fim de dez anos de vigência da lei que tributa as manifestações de fortuna no âmbito do combate à evasão fiscal, a administração tributária tem obtido fracos resultados.

fisco continua sem acesso directo e em tempo real à informação que permite aplicá-la. Em 2005, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) alertou para esse facto, mas, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, esse constrangimento mantém-se, sem que o Governo veja necessidade de o ultrapassar.

A conclusão extrai-se do relatório de uma nova auditoria da IGF, realizada em 2009 ao regime de tributação e ao sistema de controlo das manifestações de fortuna, actualizando o diagnóstico de há quatro anos.

Este último relatório tem o mérito de assinalar os diversos constrangimentos à aplicação da lei.

Por diversas vezes, refere-se a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder a essa informação em tempo real. O relatório lembra que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, os contribuintes deixaram de ser obrigados a comunicar à administração fiscal os bens tidos como manifestações de fortuna. O Estado continua dependente de informação pouco rigorosa, sem os elementos necessários, nalgumas vezes fornecida caso a caso, e isso quando há resposta por parte das entidades que detêm a informação (ver caixa). Mas, ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças nega haver "uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".

Em segundo lugar, a IGF lembra que foi o legislador e a administração quem criou mais problemas.

Os "enxertos" e "as sucessivas alterações ao regime não foram acompanhadas pela necessária actualização das instruções administrativas", o que criou "diversas dúvidas", principalmente na forma de corrigir o rendimento dos contribuintes inspeccionados. Há já distintas jurisprudências, contraditórias, e tudo isso tem levado ao "decaimento de boa parte das propostas de correcção" ao rendimento dos contribuintes.

Face à "aparente confusão do regime legal aplicável e à necessidade de simplificação (...) parecem aconselhar, de resto, a sua alteração, no sentido de passar" a abranger "todos e quaisquer acréscimos patrimoniais ou despesas não justificadas". O Ministério das Finanças, mais uma vez, não vê necessidade disso.

Finalmente, a IGF deixa no ar dúvidas à qualidade da selecção de contribuintes a inspeccionar, que redunda numa escassa minoria de casos com correcções em IRS. Ao mesmo tempo, elogia as "boas práticas" de algumas direcções distritais, como do Porto.

Os primeiros passos

Em 2000, a lei 30-G - aprovada pelo Parlamento com os votos da esquerda - passou a definir quais os sinais exteriores de riqueza a ter em conta pela administração fiscal.

Quando o contribuinte não conseguisse explicar a origem do rendimento e se verificasse um desvio de 50 por cento para menos face ao rendimento-padrão, passava a haver uma correcção do rendimento e do imposto a pagar.

O rendimento-padrão era fixado em 20 por cento do valor de aquisição dos imóveis superiores a 50 mil contos (250 mil euros); em 50 por cento do valor dos veículos de preço superior a 10 mil contos (50 mil euros) e motos de preço superior a 2 mil contos (10 mil euros); pelo valor dos barcos de recreio de preço superior a 5 mil contos (25 mil euros) e das aeronaves de turismo.

Na altura, era Joaquim Pina Moura ministro das Finanças e Ricardo Sá Fernandes secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Havia a consciência de que os valores eram modestos, mas que era um pequeno passo para "apanhar", através do consumo, os beneficiários da evasão fiscal.

A tabela integrou a Lei Geral Tributária e, em 2003, ainda se acrescentou à lista os suprimentos dos sócios às empresas, em muitos casos usados em esquemas de planeamento fiscal para fugir à tributação.

Apesar de se ter criado a obrigação de os contribuintes declararem esse tipo de bens, o certo é que - como assinala a IGF - "a actuação da inspecção tributária (...) foi bastante limitada até 2005". Só nesse ano é que "foi implementada uma acção especial a nível nacional".

Desde aí, o controlo das manifestações de fortuna tem constado dos planos de actividade da DGCI. Em 2005, a IGF chamou a atenção para a necessidade de interconexão entre o fisco e as bases de dados de outros organismos públicos e privados, nas quais estaria a informação necessária à DGCI para controlo as manifestações de fortuna. Mas não só essa interconexão não foi feita como os obstáculos parecem ter sido agravados. A partir de 2007, acabou a obrigação declarativa por parte dos contribuintes. Em 2009, a interconexão ainda não tinha sido feita. Passados quatro anos, a IGF volta a chamar a atenção para essa necessidade. Um alerta ainda actual.

"Os principais constrangimentos que afectam o planeamento do controlo e o consequente desenvolvimento da actividade inspectiva (...) concentram-se, fundamentalmente, ao nível da informação e dos sistemas informáticos disponíveis", refere.

Quais as razões para não haver um controlo automatizado através de um acesso imediato à informação? A meia resposta do Ministério das Finanças ao PÚBLICO: esse controlo não é possível porque a informação existe numa "diversidade de entidades envolvidas", situação essa "que não permite equacionar um envio sistemático e fiável da informação". E continua: esse conhecimento "tem de ser obtido com a recolha da correspondente informação, não havendo uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".

Que medidas foram tomadas para seguir as recomendações da IGF de haver uma interconexão de base de dados? Resposta: "A DGCI continua a pedir às entidades respectivas, no âmbito do dever de colaboração, a informação de que necessita para o controlo das manifestações de fortuna. A desejável "veiculação sistemática de adequada informação" exigiria, relativamente às entidades privadas, a criação de uma obrigação legal através da entrega de uma declaração, com os custos de contexto que tal implica e que, no caso, não se justifica".

Porque não chegou a ser usada a autorização legislativa concedida pelo Parlamento para 2004 e 2005 para criar a interconexão com as conservatórias prediais e automóvel? Não se obteve resposta. O PÚBLICO insistiu.fisco continua sem acesso directo e em tempo real à informação que permite aplicá-la. Em 2005, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) alertou para esse facto, mas, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, esse constrangimento mantém-se, sem que o Governo veja necessidade de o ultrapassar.A conclusão extrai-se do relatório de uma nova auditoria da IGF, realizada em 2009 ao regime de tributação e ao sistema de controlo das manifestações de fortuna, actualizando o diagnóstico de há quatro anos.Este último relatório tem o mérito de assinalar os diversos constrangimentos à aplicação da lei.Por diversas vezes, refere-se a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder a essa informação em tempo real. O relatório lembra que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, os contribuintes deixaram de ser obrigados a comunicar à administração fiscal os bens tidos como manifestações de fortuna. O Estado continua dependente de informação pouco rigorosa, sem os elementos necessários, nalgumas vezes fornecida caso a caso, e isso quando há resposta por parte das entidades que detêm a informação (ver caixa). Mas, ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças nega haver "uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".Em segundo lugar, a IGF lembra que foi o legislador e a administração quem criou mais problemas.Os "enxertos" e "as sucessivas alterações ao regime não foram acompanhadas pela necessária actualização das instruções administrativas", o que criou "diversas dúvidas", principalmente na forma de corrigir o rendimento dos contribuintes inspeccionados. Há já distintas jurisprudências, contraditórias, e tudo isso tem levado ao "decaimento de boa parte das propostas de correcção" ao rendimento dos contribuintes.Face à "aparente confusão do regime legal aplicável e à necessidade de simplificação (...) parecem aconselhar, de resto, a sua alteração, no sentido de passar" a abranger "todos e quaisquer acréscimos patrimoniais ou despesas não justificadas". O Ministério das Finanças, mais uma vez, não vê necessidade disso.Finalmente, a IGF deixa no ar dúvidas à qualidade da selecção de contribuintes a inspeccionar, que redunda numa escassa minoria de casos com correcções em IRS. Ao mesmo tempo, elogia as "boas práticas" de algumas direcções distritais, como do Porto.Os primeiros passosEm 2000, a lei 30-G - aprovada pelo Parlamento com os votos da esquerda - passou a definir quais os sinais exteriores de riqueza a ter em conta pela administração fiscal.Quando o contribuinte não conseguisse explicar a origem do rendimento e se verificasse um desvio de 50 por cento para menos face ao rendimento-padrão, passava a haver uma correcção do rendimento e do imposto a pagar.O rendimento-padrão era fixado em 20 por cento do valor de aquisição dos imóveis superiores a 50 mil contos (250 mil euros); em 50 por cento do valor dos veículos de preço superior a 10 mil contos (50 mil euros) e motos de preço superior a 2 mil contos (10 mil euros); pelo valor dos barcos de recreio de preço superior a 5 mil contos (25 mil euros) e das aeronaves de turismo.Na altura, era Joaquim Pina Moura ministro das Finanças e Ricardo Sá Fernandes secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Havia a consciência de que os valores eram modestos, mas que era um pequeno passo para "apanhar", através do consumo, os beneficiários da evasão fiscal.A tabela integrou a Lei Geral Tributária e, em 2003, ainda se acrescentou à lista os suprimentos dos sócios às empresas, em muitos casos usados em esquemas de planeamento fiscal para fugir à tributação.Apesar de se ter criado a obrigação de os contribuintes declararem esse tipo de bens, o certo é que - como assinala a IGF - "a actuação da inspecção tributária (...) foi bastante limitada até 2005". Só nesse ano é que "foi implementada uma acção especial a nível nacional".Desde aí, o controlo das manifestações de fortuna tem constado dos planos de actividade da DGCI. Em 2005, a IGF chamou a atenção para a necessidade de interconexão entre o fisco e as bases de dados de outros organismos públicos e privados, nas quais estaria a informação necessária à DGCI para controlo as manifestações de fortuna. Mas não só essa interconexão não foi feita como os obstáculos parecem ter sido agravados. A partir de 2007, acabou a obrigação declarativa por parte dos contribuintes. Em 2009, a interconexão ainda não tinha sido feita. Passados quatro anos, a IGF volta a chamar a atenção para essa necessidade. Um alerta ainda actual."Os principais constrangimentos que afectam o planeamento do controlo e o consequente desenvolvimento da actividade inspectiva (...) concentram-se, fundamentalmente, ao nível da informação e dos sistemas informáticos disponíveis", refere.Quais as razões para não haver um controlo automatizado através de um acesso imediato à informação? A meia resposta do Ministério das Finanças ao PÚBLICO: esse controlo não é possível porque a informação existe numa "diversidade de entidades envolvidas", situação essa "que não permite equacionar um envio sistemático e fiável da informação". E continua: esse conhecimento "tem de ser obtido com a recolha da correspondente informação, não havendo uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".Que medidas foram tomadas para seguir as recomendações da IGF de haver uma interconexão de base de dados? Resposta: "A DGCI continua a pedir às entidades respectivas, no âmbito do dever de colaboração, a informação de que necessita para o controlo das manifestações de fortuna. A desejável "veiculação sistemática de adequada informação" exigiria, relativamente às entidades privadas, a criação de uma obrigação legal através da entrega de uma declaração, com os custos de contexto que tal implica e que, no caso, não se justifica".Porque não chegou a ser usada a autorização legislativa concedida pelo Parlamento para 2004 e 2005 para criar a interconexão com as conservatórias prediais e automóvel? Não se obteve resposta. O PÚBLICO insistiu. Em vãofisco continua sem acesso directo e em tempo real à informação que permite aplicá-la. Em 2005, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) alertou para esse facto, mas, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, esse constrangimento mantém-se, sem que o Governo veja necessidade de o ultrapassar.A conclusão extrai-se do relatório de uma nova auditoria da IGF, realizada em 2009 ao regime de tributação e ao sistema de controlo das manifestações de fortuna, actualizando o diagnóstico de há quatro anos.Este último relatório tem o mérito de assinalar os diversos constrangimentos à aplicação da lei.Por diversas vezes, refere-se a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder a essa informação em tempo real. O relatório lembra que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, os contribuintes deixaram de ser obrigados a comunicar à administração fiscal os bens tidos como manifestações de fortuna. O Estado continua dependente de informação pouco rigorosa, sem os elementos necessários, nalgumas vezes fornecida caso a caso, e isso quando há resposta por parte das entidades que detêm a informação (ver caixa). Mas, ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças nega haver "uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".Em segundo lugar, a IGF lembra que foi o legislador e a administração quem criou mais problemas.Os "enxertos" e "as sucessivas alterações ao regime não foram acompanhadas pela necessária actualização das instruções administrativas", o que criou "diversas dúvidas", principalmente na forma de corrigir o rendimento dos contribuintes inspeccionados. Há já distintas jurisprudências, contraditórias, e tudo isso tem levado ao "decaimento de boa parte das propostas de correcção" ao rendimento dos contribuintes.Face à "aparente confusão do regime legal aplicável e à necessidade de simplificação (...) parecem aconselhar, de resto, a sua alteração, no sentido de passar" a abranger "todos e quaisquer acréscimos patrimoniais ou despesas não justificadas". O Ministério das Finanças, mais uma vez, não vê necessidade disso.Finalmente, a IGF deixa no ar dúvidas à qualidade da selecção de contribuintes a inspeccionar, que redunda numa escassa minoria de casos com correcções em IRS. Ao mesmo tempo, elogia as "boas práticas" de algumas direcções distritais, como do Porto.Os primeiros passosEm 2000, a lei 30-G - aprovada pelo Parlamento com os votos da esquerda - passou a definir quais os sinais exteriores de riqueza a ter em conta pela administração fiscal.Quando o contribuinte não conseguisse explicar a origem do rendimento e se verificasse um desvio de 50 por cento para menos face ao rendimento-padrão, passava a haver uma correcção do rendimento e do imposto a pagar.O rendimento-padrão era fixado em 20 por cento do valor de aquisição dos imóveis superiores a 50 mil contos (250 mil euros); em 50 por cento do valor dos veículos de preço superior a 10 mil contos (50 mil euros) e motos de preço superior a 2 mil contos (10 mil euros); pelo valor dos barcos de recreio de preço superior a 5 mil contos (25 mil euros) e das aeronaves de turismo.Na altura, era Joaquim Pina Moura ministro das Finanças e Ricardo Sá Fernandes secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Havia a consciência de que os valores eram modestos, mas que era um pequeno passo para "apanhar", através do consumo, os beneficiários da evasão fiscal.A tabela integrou a Lei Geral Tributária e, em 2003, ainda se acrescentou à lista os suprimentos dos sócios às empresas, em muitos casos usados em esquemas de planeamento fiscal para fugir à tributação.Apesar de se ter criado a obrigação de os contribuintes declararem esse tipo de bens, o certo é que - como assinala a IGF - "a actuação da inspecção tributária (...) foi bastante limitada até 2005". Só nesse ano é que "foi implementada uma acção especial a nível nacional".Desde aí, o controlo das manifestações de fortuna tem constado dos planos de actividade da DGCI. Em 2005, a IGF chamou a atenção para a necessidade de interconexão entre o fisco e as bases de dados de outros organismos públicos e privados, nas quais estaria a informação necessária à DGCI para controlo as manifestações de fortuna. Mas não só essa interconexão não foi feita como os obstáculos parecem ter sido agravados. A partir de 2007, acabou a obrigação declarativa por parte dos contribuintes. Em 2009, a interconexão ainda não tinha sido feita. Passados quatro anos, a IGF volta a chamar a atenção para essa necessidade. Um alerta ainda actual."Os principais constrangimentos que afectam o planeamento do controlo e o consequente desenvolvimento da actividade inspectiva (...) concentram-se, fundamentalmente, ao nível da informação e dos sistemas informáticos disponíveis", refere.Quais as razões para não haver um controlo automatizado através de um acesso imediato à informação? A meia resposta do Ministério das Finanças ao PÚBLICO: esse controlo não é possível porque a informação existe numa "diversidade de entidades envolvidas", situação essa "que não permite equacionar um envio sistemático e fiável da informação". E continua: esse conhecimento "tem de ser obtido com a recolha da correspondente informação, não havendo uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".Que medidas foram tomadas para seguir as recomendações da IGF de haver uma interconexão de base de dados? Resposta: "A DGCI continua a pedir às entidades respectivas, no âmbito do dever de colaboração, a informação de que necessita para o controlo das manifestações de fortuna. A desejável "veiculação sistemática de adequada informação" exigiria, relativamente às entidades privadas, a criação de uma obrigação legal através da entrega de uma declaração, com os custos de contexto que tal implica e que, no caso, não se justifica".Porque não chegou a ser usada a autorização legislativa concedida pelo Parlamento para 2004 e 2005 para criar a interconexão com as conservatórias prediais e automóvel? Não se obteve resposta. O PÚBLICO insistiu. Em vão.

in PUBLICO (30/08/2010)


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Pois claro que continuam a escapar ao fisco, desde da proposta lei que se sabia que tal ia suceder , portanto, a questão em analise no meu entender, e o porque disto acontecer? Sera tal consequência da inercia da maquina fiscal ou de uma la...cuna legislativa tributaria? No meu modesto entender, trata-se sem duvida da segunda nuance! Se não vejamos, sempre que se avizinham períodos eleitorais legislativos, uma das bandeiras de propaganda de todos os partidos e sempre o combate a fuga fiscal e a tributação sobre as grandes fortunas. Pois bem, como se sabe, e já não e desta década, no mundo ocidental predominantemente liberalista baseado na economia de mercado, as grandes fortunas são geradas através de investimentos mobiliários, leia-se investimentos nas bolsas de valores. Para tal os investidores adquirem acções de empresas cotadas nas bolsas de valores, para posteriormente as venderem mais valorizadas... E e aqui que reside o cerne do tema, a esmagadora maioria destes títulos mobiliários são ao portador, o que significa que o seu detentor os pode alienar livremente, sem dar conhecimento de tal a admnistraçao tributaria, habitando esta na ignorância de como, que, e quantas acções foram adquiridas... Depois e claro, basta pegar no lucro arrecadado com a operação e aplica-lo num banco qualquer na Suíça, nas Ilhas Caimão, etc... Todavia o mais grave, e que o que acima referi não e novidade nenhuma e não e preciso ser doutorado em economia ou fiscalidade para o saber, em boa verdade, no tempo do executivo de António Guterres, houve que propusesse medidas quanto a estas fortunas ocultas, todavia essa mesma proposta caiu no esquecimento, sendo mesmo votada ao ridículo... Se se passa isto quanto a valores líquidos, o que fará como os valores imobiliários...

Pois e quanto a isto também que devemos reflectir...

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