"A liberdade é um luxo a que nem todos se podem permitir." (Otto Bismark)

"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons." (M. Luther King)

"Não é sinal de saúde estar bem adaptado a uma sociedade doente." (Jiddu Krishnamurti)

"Ninguém está obrigado a cooperar em sua própria perda ou em sua própria escravatura, a Desobediência Civil é um direito imprescindível de todo o cidadão!" (Mahatma Ghandi)

"Alguns homens vêem as coisas como são e dizem "Porquê?". Eu sonho com as coisas que nunca foram e digo "Porque não?" (George Bernard Shaw)

“Não há covardia mais torpe que a covardia da inteligência, a burrice voluntária, a recusa de juntar os pontos e enxergar o sentido geral dos factos.” [Olavo de Carvalho]

Neste Nosso Portugal©2009

Nota:

Este blog não obedece nem obedecerá a qualquer acordo ortográfico que seja um atentado à identidade do País

sábado, 12 de março de 2011

A ditadura da necessidade

Aqueles que agora invocam a necessidade foram os mesmos que a provocaram

por António Pedro Barbas Homem

Um velho provérbio lembra: a necessidade não precisa de lei. Foi em torno desta ideia fundamental, formulada inicialmente por teólogos e canonistas medievais, que se veio a estruturar a teorização de regimes autoritários e ditaduras. Os argumentos utilizados pela retórica política autoritária assentam no binómio necessidade e urgência. Actos administrativos ilegais e leis inconstitucionais sempre foram apresentados e justificados debaixo da ideia de que eram urgentes e necessários.

Outra máxima política dos tempos da monarquia absoluta era que as loucuras dos reis pagam os povos. Hoje, mesmo sem reis, continuam a ser os povos a pagar as loucuras dos governantes. Quando ainda ecoam as comemorações da República e a invocação da ética e do ethos republicano, fica claro que a retórica dos discursos comemorativos nada tem que ver com a prática política, nomeadamente a expropriação sem justa causa ou a nacionalização arbitrária dos rendimentos de tantos portugueses.

Estão em causa três exigências fundamentais da política e da ética democráticas: representação, diálogo, publicidade. Se os deputados representam o povo é debaixo da condição de respeitarem as promessas políticas que determinaram a sua eleição. Se os deputados não respeitam esse compromisso não são dignos desse nome. Como escreveu Norberto Bobbio, as promessas não cumpridas matam a democracia. A democracia é também diálogo. Contraposta à ideia de razão de Estado, que não pode ser negociada, a ideia de razão pública é que tem de existir debate, consenso social alargado nas questões fundamentais da coisa pública. Hoje regressa a política do segredo e da razão de Estado. Mas precisamente o que a opinião pública quer saber, precisa de saber e numa democracia tem o direito de saber é a razão de ser das medidas decretadas pelos políticos, em que estudos preparatórios se baseiam, que consequências foram medidas. O segredo domina, quando não sabemos o que levou o governo a mudar de ideias, dias passados sobre promessas e compromissos com negócios. A opinião pública gostaria de ter acesso às actas do Conselho de Ministros e aos documentos preparatórios do Orçamento do Estado.

A opinião pública gostaria que existisse um relatório público com os gastos com a nacionalização do BPN: se os contribuintes têm de pagar milhares de milhões de euros dos seus impostos e salários, isto significa que outras pessoas beneficiaram com esses milhões. Os representantes dos contribuintes têm o dever de se interessar por saber para que bolsos foram transferidos esses dinheiros. Ou os dinheiros das parcerias público-privadas. Ou dos estádios do Euro, entre tantos gastos sumptuários e desnecessários.

Os escândalos financeiros da Primeira República foram uma das principais causas do seu descrédito. E os da Terceira República? Denunciados por muitos, demonstrados pelo Tribunal de Contas em muitos casos não pode passar-se uma esponja sobre eles.

Ao mesmo tempo, uma imensa oligarquia beneficia da desestruturação do Estado. Aqueles que agora invocam a necessidade foram os mesmos que a provocaram. A ética republicana apregoada ontem deveria recordar que em nenhum caso pode um funcionário do Estado receber mais que o chefe de Estado. A redução dos salários excessivos é imperiosa, por uma questão de princípio e de justiça.

Chegamos assim a um ambiente geral de fim da República, assente nos escândalos financeiros, na falta de moralidade com os gastos públicos, na ausência de uma política de coesão social e regional, mas também na ausência de representação democrática. Quanto ao argumento invocado é o de que a ditadura da necessidade impõe estas soluções - e não quaisquer outras, a estudar e negociáveis - e, quando os políticos estão comprometidos com anos de governação que não evitaram chegar à solução da necessidade, o regime é afinal o da ditadura da necessidade.

Se não existe representação nem publicidade não vivemos numa democracia. Quando muito, recorrendo a uma velha intuição de Platão, vive-se numa teatrocracia, que utiliza a televisão e outros meios de comunicação para representar um papel - como no teatro os actores declamam e repetem um texto anterior. Ou numa oligarquia, em que um grupo restrito monopoliza o poder para seu benefício. Não se ouviu, aliás, proclamar que o povo tem de sofrer as dores dos seus governantes? Nem mesmo um nobre numa monarquia seria capaz de dizer semelhante absurdo.

A ditadura da necessidade é apenas um argumento utilizado para justificar a suspensão da democracia e do que ela implica: valores e princípios, discussão na esfera pública acerca das decisões políticas, consenso sobre os aspectos fundamentais da vida social.

Em democracia há sempre alternativas.

Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

in “i” online

sexta-feira, 11 de março de 2011

Census 2011 vs Constituição da República–A ler

    Em toda a Europa haverá este ano o Census.

    Pelo que tenho lido, parece que será "obrigatório" em Potugal e quem não responder poderá sofrer uma coima entre 250 e 3.740,98 Euros (acho hilariante o valor máximo aplicado).

    Multar alguém por não querer fornecer dados privados é inconstitucional. O Estado, no fundo sabe que é uma multa ilegal, tanto que no Website no INE podemos ler: "O Instituto Nacional de Estatística convida toda a população a participar activamente na realização dos Censos 2011". Em que é que ficamos? É um simpático convite ou uma obrigação? Pelo que diz o decreto-lei criado especialmente para este Census, é "obrigatório":

    Decreto-Lei n.º 226/2009

    de 14 de Setembro

    CAPÍTULO I

    Disposições gerais

    Artigo 4.º

    Execução

    1 — Os Censos 2011 são executados através de instrumentos de notação nominais, simultâneos, de resposta obrigatória e gratuita, que são objecto de registo no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, nos termos dos artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio

    No site do INE podemos ler mais: "Recorde-se que ao responder aos Censos está a exercer simultaneamente um direito e um dever de cidadania." A constituição diz que todos os portugueses possuem direito ao ensino, emprego, privacidade, segurança, liberdade e no entanto nem sempre isso se verifica. Agora será um Dever? Devemos é tratar o Census como um Census para que exista uma base de dados que diga quantos somos, em que trabalhamos e onde moramos. Quanto a perguntas de foro privado não é um dever mas sim uma opção, a de responder ou não.

    Já lá vai o tempo em que os Census serviam unicamente para saber quantos somos, onde moramos e o que fazemos. Agora a UE quer constituir uma base de dados mais completa e violadora de direitos e liberdades. Querem saber as nossas tendências sexuais e o perfil do nosso/a parceiro/a bem como outras perguntas do foro privado e pessoal.

    Este Census não é nacional, os dados depois de tratados serão partilhados com Bruxelas. As perguntas constantes deste Census possuem, além da função de contabilizar a população, um objectivo fiscal e de seguro de saúde. Já existem propostas a nível Europeu para extinção dos impostos e criação de um imposto único. Esse imposto será baseado não só no que se ganha mas também no que possuímos (casas, carros, etc). Tem efeitos relacionados com seguro de saúde para estabelecer casos pré-existentes assim que o seguro de Saúde Europeu for instaurado. Se viam mal antes da criação do seguro, não poderão obter ajudas do Estado Europeu para óculos ou tratamentos. A utilização deste Census será abrangente demais e a promessa de protecção de dados é uma  flagrante mentira.

    CAPÍTULO VI

    Das infracções e sanções

    Artigo 24.º

    Contra -ordenações

    1 — Constitui contra -ordenação qualquer um dos seguintes comportamentos:

    a) O não fornecimento das informações no prazo devido;

    b) O fornecimento de informações inexactas, insuficientes ou susceptíveis de induzir em erro;

    Não existe definição do que é ou não insuficiente e portanto este decreto lei é insuficiente para definir que é insuficiente nas respostas que optarmos por não dar.

    O questionário família pergunta o sexo do/a parceiro/a em caso de união de facto e isto é um dado irrelevante visto que não perguntam o sexo do cônjuge. Sendo o casamento homossexual legal em Portugal, a união de facto goza dos mesmo direitos independentemente do sexo do/a parceiro/a. Além disso ninguém é obrigado a assumir-se perante o estado como homossexual, independentemente da legislação existente. O que faria, caso se vivesse em união de facto, seria responder sem responder tudo e ao mesmo tempo impedir que me fosse aplicada uma coima por prestar dados insuficientes. Faria isto usando a Constituição da Republica Portuguesa:

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    Artigo 36.º

    (Família, casamento e filiação)

    1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.

    Constituir família é também a união de facto e a constituição não dá relevância ao sexo de quem forma essa família. A homossexualidade não é ilegal. O casamento homossexual é legal. A pergunta é um abuso de direitos e liberdades constitucionais.

    No caso de insistência, por estupidez ou pura teimosia, de ameaça de coima, temos mais uma vez a ajuda da Constituição da Republica:

    Artigo 13.º

    (Princípio da igualdade)

    2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

    Uma coima aplicada por não indicarmos se somos ou não homossexuais, viola o principio da igualdade, pois a aplicação de uma coima com base na não divulgação da nossa orientação sexual é estar a prejudicar um cidadão. É portanto, inconstitucional.

    Questionário individual:

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    Esta questão é irrelevante e hilariante. Não são obrigados a responder, pelo simples facto de que não são obrigados a lembrarem-se ou sequer a dizer onde estiveram em certo dia a certa hora, excepto se estiverem a ser acusados de um crime. Só falta perguntar se alguém poderá confirmar que a resposta é verdadeira.

    Por não serem obrigados a lembrarem-se podem negar-se a responder ao abrigo da lei que vos obriga a responder:

    CAPÍTULO VI

    Das infracções e sanções

    Artigo 24.º

    Contra -ordenações

    1 — Constitui contra -ordenação qualquer um dos seguintes comportamentos:

    a) O não fornecimento das informações no prazo devido;

    b) O fornecimento de informações inexactas, insuficientes ou susceptíveis de induzir em erro;

    É proibido fornecer informações inexactas ou susceptíveis de induzir em erro. Uma coima por insuficiência de dados não é aplicável pois ao não responderem e posteriormente, se questionados, alegarem que não se lembram, estão a cumprir a lei não dando informações que possam estar erradas ou que possam induzir em erro.

    Esta pergunta é uma armadinha:

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    Ah sim? É estudante e trabalhou? Onde está a declaração fiscal de rendimentos? Os descontos?

    Lembrem-se que tudo em Portugal está sujeito a impostos!

    Outra armadilha:

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    Reparo numa insistência nas datas. Acima perguntavam se estávamos em casa no dia 21 e agora; se trabalharíamos de 14 a 20 de Março ou nas duas semanas posteriores, se encontrássemos ou se nos oferecessem trabalho. A pergunta é sem dúvida uma armadilha, por isso: Se estão empregados legalmente devem responder "não", o motivo é que se possuem um emprego legal não teriam disponibilidade. Se estão desempregados inscritos num centro de emprego ou a receber subsidio de desemprego, rendimento mínimo, etc, etc, devem responder "sim", pois é a vossa obrigação procurar trabalho. Se estão desempregados mas a trabalhar a preto sem descontos, o que vos impediria de trabalhar num outro emprego nesses dias, respondam "sim", pois um desempregado sem disponibilidade para trabalhar é uma alerta vermelho a irregularidades. Se estão desempregados mas não estão inscritos num centro de emprego ou a receber qualquer ajuda do Estado, respondam o que vos apetecer, pois é indiferente.

    Aqui está a prova de que a Constituição prevalece em todos os casos:

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    Esta pergunta é facultativa mas não por o Decreto-Lei n° 226/2009 o dizer, pois seria irrelevante se dissesse o contrario, pois é a Constituição que o diz no ponto 3 do artigo 41.°:

    Artigo 41.º

    (Liberdade de consciência, de religião e de culto)

    1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.

    2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

    3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.

    Não tenham dúvidas de que a Constituição tal como vos protege neste caso, vos protege no caso da sexualidade que referi anteriormente. Responder sob o argumento: "Não tenho nada a esconder", é pura ignorância. Antes de responder perguntem a vós próprios: "Confio a 100% que o Estado existe para garantir a minha segurança e bem estar?". Ao responderem a esta pergunta perceberão se devem indicar ou não as vossas crenças religiosas.

    Como posso não responder ao Census e cumprir a lei?

    Ora ainda bem que me pergunto isto. Não participar no Census sem violar a lei que torna o Census obrigatório é mais fácil do que se pode pensar.

    1- De acordo como Decreto-Lei n.º 226/2009 de 14 de Setembro que torna as respostas a este Census obrigatórias limita essa obrigatoriedade durante o tempo de duração do Census. Quem se puder dar ao luxo de sair do país e expandir horizontes, não estará no momento do Census alojado em Portugal e portanto não poderá responder.

    2- Perguntem-se o seguinte:

    a) Somos obrigados por lei a verificar ou abrir correspondência?

    b) Somos obrigados por lei a atender o telefone sempre que ele tocar?

    c) Somos obrigados a abrir a porta só porque tocam à campainha?

    As respostas são: Não, não e não.

    Nenhuma coima vos poderá ser imposta pois a Decreto-Lei refere:

    Artigo 28.º

    Ausência de encargos dos respondentes

    A distribuição, o preenchimento e a recolha dos questionários

    dos Censos 2011 não implicam quaisquer encargos

    pecuniários para os respondentes.

    Se não abrem correspondência, não atendem o telefone e não abrem a porta, não são obrigados a responder pois a lei iliba-vos de encargos e por isso não podem argumentar que vocês poderiam, deveriam ou teriam de vos deslocar por forma a obter esses questionários, pois isso iria causar-vos encargos.

    Uma das primeiras coisas que se aprende em direito é que a lei é para ser interpretada. A lei não é não é perfeita, não é directa e o julgamento dela depende da sua interpretação correcta e uma interpretação correcta varia de pessoa para pessoa e das suas intenções. Se o Estado cria as leis para obter vantagem, temos de as interpretar para lhes retirar essa vantagem.

in http://so-me-apetece-cobrir.blogspot.com/

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