"A liberdade é um luxo a que nem todos se podem permitir." (Otto Bismark)

"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons." (M. Luther King)

"Não é sinal de saúde estar bem adaptado a uma sociedade doente." (Jiddu Krishnamurti)

"Ninguém está obrigado a cooperar em sua própria perda ou em sua própria escravatura, a Desobediência Civil é um direito imprescindível de todo o cidadão!" (Mahatma Ghandi)

"Alguns homens vêem as coisas como são e dizem "Porquê?". Eu sonho com as coisas que nunca foram e digo "Porque não?" (George Bernard Shaw)

“Não há covardia mais torpe que a covardia da inteligência, a burrice voluntária, a recusa de juntar os pontos e enxergar o sentido geral dos factos.” [Olavo de Carvalho]

Neste Nosso Portugal©2009

Nota:

Este blog não obedece nem obedecerá a qualquer acordo ortográfico que seja um atentado à identidade do País

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Manifestações de fortuna "fogem" ao fisco por falta de informação rigorosa

Carros, barcos e aeronaves ficaram de fora do planeamento da inspecção.

Ao fim de dez anos de vigência da lei que tributa as manifestações de fortuna no âmbito do combate à evasão fiscal, a administração tributária tem obtido fracos resultados.

fisco continua sem acesso directo e em tempo real à informação que permite aplicá-la. Em 2005, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) alertou para esse facto, mas, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, esse constrangimento mantém-se, sem que o Governo veja necessidade de o ultrapassar.

A conclusão extrai-se do relatório de uma nova auditoria da IGF, realizada em 2009 ao regime de tributação e ao sistema de controlo das manifestações de fortuna, actualizando o diagnóstico de há quatro anos.

Este último relatório tem o mérito de assinalar os diversos constrangimentos à aplicação da lei.

Por diversas vezes, refere-se a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder a essa informação em tempo real. O relatório lembra que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, os contribuintes deixaram de ser obrigados a comunicar à administração fiscal os bens tidos como manifestações de fortuna. O Estado continua dependente de informação pouco rigorosa, sem os elementos necessários, nalgumas vezes fornecida caso a caso, e isso quando há resposta por parte das entidades que detêm a informação (ver caixa). Mas, ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças nega haver "uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".

Em segundo lugar, a IGF lembra que foi o legislador e a administração quem criou mais problemas.

Os "enxertos" e "as sucessivas alterações ao regime não foram acompanhadas pela necessária actualização das instruções administrativas", o que criou "diversas dúvidas", principalmente na forma de corrigir o rendimento dos contribuintes inspeccionados. Há já distintas jurisprudências, contraditórias, e tudo isso tem levado ao "decaimento de boa parte das propostas de correcção" ao rendimento dos contribuintes.

Face à "aparente confusão do regime legal aplicável e à necessidade de simplificação (...) parecem aconselhar, de resto, a sua alteração, no sentido de passar" a abranger "todos e quaisquer acréscimos patrimoniais ou despesas não justificadas". O Ministério das Finanças, mais uma vez, não vê necessidade disso.

Finalmente, a IGF deixa no ar dúvidas à qualidade da selecção de contribuintes a inspeccionar, que redunda numa escassa minoria de casos com correcções em IRS. Ao mesmo tempo, elogia as "boas práticas" de algumas direcções distritais, como do Porto.

Os primeiros passos

Em 2000, a lei 30-G - aprovada pelo Parlamento com os votos da esquerda - passou a definir quais os sinais exteriores de riqueza a ter em conta pela administração fiscal.

Quando o contribuinte não conseguisse explicar a origem do rendimento e se verificasse um desvio de 50 por cento para menos face ao rendimento-padrão, passava a haver uma correcção do rendimento e do imposto a pagar.

O rendimento-padrão era fixado em 20 por cento do valor de aquisição dos imóveis superiores a 50 mil contos (250 mil euros); em 50 por cento do valor dos veículos de preço superior a 10 mil contos (50 mil euros) e motos de preço superior a 2 mil contos (10 mil euros); pelo valor dos barcos de recreio de preço superior a 5 mil contos (25 mil euros) e das aeronaves de turismo.

Na altura, era Joaquim Pina Moura ministro das Finanças e Ricardo Sá Fernandes secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Havia a consciência de que os valores eram modestos, mas que era um pequeno passo para "apanhar", através do consumo, os beneficiários da evasão fiscal.

A tabela integrou a Lei Geral Tributária e, em 2003, ainda se acrescentou à lista os suprimentos dos sócios às empresas, em muitos casos usados em esquemas de planeamento fiscal para fugir à tributação.

Apesar de se ter criado a obrigação de os contribuintes declararem esse tipo de bens, o certo é que - como assinala a IGF - "a actuação da inspecção tributária (...) foi bastante limitada até 2005". Só nesse ano é que "foi implementada uma acção especial a nível nacional".

Desde aí, o controlo das manifestações de fortuna tem constado dos planos de actividade da DGCI. Em 2005, a IGF chamou a atenção para a necessidade de interconexão entre o fisco e as bases de dados de outros organismos públicos e privados, nas quais estaria a informação necessária à DGCI para controlo as manifestações de fortuna. Mas não só essa interconexão não foi feita como os obstáculos parecem ter sido agravados. A partir de 2007, acabou a obrigação declarativa por parte dos contribuintes. Em 2009, a interconexão ainda não tinha sido feita. Passados quatro anos, a IGF volta a chamar a atenção para essa necessidade. Um alerta ainda actual.

"Os principais constrangimentos que afectam o planeamento do controlo e o consequente desenvolvimento da actividade inspectiva (...) concentram-se, fundamentalmente, ao nível da informação e dos sistemas informáticos disponíveis", refere.

Quais as razões para não haver um controlo automatizado através de um acesso imediato à informação? A meia resposta do Ministério das Finanças ao PÚBLICO: esse controlo não é possível porque a informação existe numa "diversidade de entidades envolvidas", situação essa "que não permite equacionar um envio sistemático e fiável da informação". E continua: esse conhecimento "tem de ser obtido com a recolha da correspondente informação, não havendo uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".

Que medidas foram tomadas para seguir as recomendações da IGF de haver uma interconexão de base de dados? Resposta: "A DGCI continua a pedir às entidades respectivas, no âmbito do dever de colaboração, a informação de que necessita para o controlo das manifestações de fortuna. A desejável "veiculação sistemática de adequada informação" exigiria, relativamente às entidades privadas, a criação de uma obrigação legal através da entrega de uma declaração, com os custos de contexto que tal implica e que, no caso, não se justifica".

Porque não chegou a ser usada a autorização legislativa concedida pelo Parlamento para 2004 e 2005 para criar a interconexão com as conservatórias prediais e automóvel? Não se obteve resposta. O PÚBLICO insistiu.fisco continua sem acesso directo e em tempo real à informação que permite aplicá-la. Em 2005, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) alertou para esse facto, mas, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, esse constrangimento mantém-se, sem que o Governo veja necessidade de o ultrapassar.A conclusão extrai-se do relatório de uma nova auditoria da IGF, realizada em 2009 ao regime de tributação e ao sistema de controlo das manifestações de fortuna, actualizando o diagnóstico de há quatro anos.Este último relatório tem o mérito de assinalar os diversos constrangimentos à aplicação da lei.Por diversas vezes, refere-se a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder a essa informação em tempo real. O relatório lembra que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, os contribuintes deixaram de ser obrigados a comunicar à administração fiscal os bens tidos como manifestações de fortuna. O Estado continua dependente de informação pouco rigorosa, sem os elementos necessários, nalgumas vezes fornecida caso a caso, e isso quando há resposta por parte das entidades que detêm a informação (ver caixa). Mas, ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças nega haver "uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".Em segundo lugar, a IGF lembra que foi o legislador e a administração quem criou mais problemas.Os "enxertos" e "as sucessivas alterações ao regime não foram acompanhadas pela necessária actualização das instruções administrativas", o que criou "diversas dúvidas", principalmente na forma de corrigir o rendimento dos contribuintes inspeccionados. Há já distintas jurisprudências, contraditórias, e tudo isso tem levado ao "decaimento de boa parte das propostas de correcção" ao rendimento dos contribuintes.Face à "aparente confusão do regime legal aplicável e à necessidade de simplificação (...) parecem aconselhar, de resto, a sua alteração, no sentido de passar" a abranger "todos e quaisquer acréscimos patrimoniais ou despesas não justificadas". O Ministério das Finanças, mais uma vez, não vê necessidade disso.Finalmente, a IGF deixa no ar dúvidas à qualidade da selecção de contribuintes a inspeccionar, que redunda numa escassa minoria de casos com correcções em IRS. Ao mesmo tempo, elogia as "boas práticas" de algumas direcções distritais, como do Porto.Os primeiros passosEm 2000, a lei 30-G - aprovada pelo Parlamento com os votos da esquerda - passou a definir quais os sinais exteriores de riqueza a ter em conta pela administração fiscal.Quando o contribuinte não conseguisse explicar a origem do rendimento e se verificasse um desvio de 50 por cento para menos face ao rendimento-padrão, passava a haver uma correcção do rendimento e do imposto a pagar.O rendimento-padrão era fixado em 20 por cento do valor de aquisição dos imóveis superiores a 50 mil contos (250 mil euros); em 50 por cento do valor dos veículos de preço superior a 10 mil contos (50 mil euros) e motos de preço superior a 2 mil contos (10 mil euros); pelo valor dos barcos de recreio de preço superior a 5 mil contos (25 mil euros) e das aeronaves de turismo.Na altura, era Joaquim Pina Moura ministro das Finanças e Ricardo Sá Fernandes secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Havia a consciência de que os valores eram modestos, mas que era um pequeno passo para "apanhar", através do consumo, os beneficiários da evasão fiscal.A tabela integrou a Lei Geral Tributária e, em 2003, ainda se acrescentou à lista os suprimentos dos sócios às empresas, em muitos casos usados em esquemas de planeamento fiscal para fugir à tributação.Apesar de se ter criado a obrigação de os contribuintes declararem esse tipo de bens, o certo é que - como assinala a IGF - "a actuação da inspecção tributária (...) foi bastante limitada até 2005". Só nesse ano é que "foi implementada uma acção especial a nível nacional".Desde aí, o controlo das manifestações de fortuna tem constado dos planos de actividade da DGCI. Em 2005, a IGF chamou a atenção para a necessidade de interconexão entre o fisco e as bases de dados de outros organismos públicos e privados, nas quais estaria a informação necessária à DGCI para controlo as manifestações de fortuna. Mas não só essa interconexão não foi feita como os obstáculos parecem ter sido agravados. A partir de 2007, acabou a obrigação declarativa por parte dos contribuintes. Em 2009, a interconexão ainda não tinha sido feita. Passados quatro anos, a IGF volta a chamar a atenção para essa necessidade. Um alerta ainda actual."Os principais constrangimentos que afectam o planeamento do controlo e o consequente desenvolvimento da actividade inspectiva (...) concentram-se, fundamentalmente, ao nível da informação e dos sistemas informáticos disponíveis", refere.Quais as razões para não haver um controlo automatizado através de um acesso imediato à informação? A meia resposta do Ministério das Finanças ao PÚBLICO: esse controlo não é possível porque a informação existe numa "diversidade de entidades envolvidas", situação essa "que não permite equacionar um envio sistemático e fiável da informação". E continua: esse conhecimento "tem de ser obtido com a recolha da correspondente informação, não havendo uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".Que medidas foram tomadas para seguir as recomendações da IGF de haver uma interconexão de base de dados? Resposta: "A DGCI continua a pedir às entidades respectivas, no âmbito do dever de colaboração, a informação de que necessita para o controlo das manifestações de fortuna. A desejável "veiculação sistemática de adequada informação" exigiria, relativamente às entidades privadas, a criação de uma obrigação legal através da entrega de uma declaração, com os custos de contexto que tal implica e que, no caso, não se justifica".Porque não chegou a ser usada a autorização legislativa concedida pelo Parlamento para 2004 e 2005 para criar a interconexão com as conservatórias prediais e automóvel? Não se obteve resposta. O PÚBLICO insistiu. Em vãofisco continua sem acesso directo e em tempo real à informação que permite aplicá-la. Em 2005, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) alertou para esse facto, mas, como foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, esse constrangimento mantém-se, sem que o Governo veja necessidade de o ultrapassar.A conclusão extrai-se do relatório de uma nova auditoria da IGF, realizada em 2009 ao regime de tributação e ao sistema de controlo das manifestações de fortuna, actualizando o diagnóstico de há quatro anos.Este último relatório tem o mérito de assinalar os diversos constrangimentos à aplicação da lei.Por diversas vezes, refere-se a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder a essa informação em tempo real. O relatório lembra que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, os contribuintes deixaram de ser obrigados a comunicar à administração fiscal os bens tidos como manifestações de fortuna. O Estado continua dependente de informação pouco rigorosa, sem os elementos necessários, nalgumas vezes fornecida caso a caso, e isso quando há resposta por parte das entidades que detêm a informação (ver caixa). Mas, ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças nega haver "uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".Em segundo lugar, a IGF lembra que foi o legislador e a administração quem criou mais problemas.Os "enxertos" e "as sucessivas alterações ao regime não foram acompanhadas pela necessária actualização das instruções administrativas", o que criou "diversas dúvidas", principalmente na forma de corrigir o rendimento dos contribuintes inspeccionados. Há já distintas jurisprudências, contraditórias, e tudo isso tem levado ao "decaimento de boa parte das propostas de correcção" ao rendimento dos contribuintes.Face à "aparente confusão do regime legal aplicável e à necessidade de simplificação (...) parecem aconselhar, de resto, a sua alteração, no sentido de passar" a abranger "todos e quaisquer acréscimos patrimoniais ou despesas não justificadas". O Ministério das Finanças, mais uma vez, não vê necessidade disso.Finalmente, a IGF deixa no ar dúvidas à qualidade da selecção de contribuintes a inspeccionar, que redunda numa escassa minoria de casos com correcções em IRS. Ao mesmo tempo, elogia as "boas práticas" de algumas direcções distritais, como do Porto.Os primeiros passosEm 2000, a lei 30-G - aprovada pelo Parlamento com os votos da esquerda - passou a definir quais os sinais exteriores de riqueza a ter em conta pela administração fiscal.Quando o contribuinte não conseguisse explicar a origem do rendimento e se verificasse um desvio de 50 por cento para menos face ao rendimento-padrão, passava a haver uma correcção do rendimento e do imposto a pagar.O rendimento-padrão era fixado em 20 por cento do valor de aquisição dos imóveis superiores a 50 mil contos (250 mil euros); em 50 por cento do valor dos veículos de preço superior a 10 mil contos (50 mil euros) e motos de preço superior a 2 mil contos (10 mil euros); pelo valor dos barcos de recreio de preço superior a 5 mil contos (25 mil euros) e das aeronaves de turismo.Na altura, era Joaquim Pina Moura ministro das Finanças e Ricardo Sá Fernandes secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Havia a consciência de que os valores eram modestos, mas que era um pequeno passo para "apanhar", através do consumo, os beneficiários da evasão fiscal.A tabela integrou a Lei Geral Tributária e, em 2003, ainda se acrescentou à lista os suprimentos dos sócios às empresas, em muitos casos usados em esquemas de planeamento fiscal para fugir à tributação.Apesar de se ter criado a obrigação de os contribuintes declararem esse tipo de bens, o certo é que - como assinala a IGF - "a actuação da inspecção tributária (...) foi bastante limitada até 2005". Só nesse ano é que "foi implementada uma acção especial a nível nacional".Desde aí, o controlo das manifestações de fortuna tem constado dos planos de actividade da DGCI. Em 2005, a IGF chamou a atenção para a necessidade de interconexão entre o fisco e as bases de dados de outros organismos públicos e privados, nas quais estaria a informação necessária à DGCI para controlo as manifestações de fortuna. Mas não só essa interconexão não foi feita como os obstáculos parecem ter sido agravados. A partir de 2007, acabou a obrigação declarativa por parte dos contribuintes. Em 2009, a interconexão ainda não tinha sido feita. Passados quatro anos, a IGF volta a chamar a atenção para essa necessidade. Um alerta ainda actual."Os principais constrangimentos que afectam o planeamento do controlo e o consequente desenvolvimento da actividade inspectiva (...) concentram-se, fundamentalmente, ao nível da informação e dos sistemas informáticos disponíveis", refere.Quais as razões para não haver um controlo automatizado através de um acesso imediato à informação? A meia resposta do Ministério das Finanças ao PÚBLICO: esse controlo não é possível porque a informação existe numa "diversidade de entidades envolvidas", situação essa "que não permite equacionar um envio sistemático e fiável da informação". E continua: esse conhecimento "tem de ser obtido com a recolha da correspondente informação, não havendo uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter".Que medidas foram tomadas para seguir as recomendações da IGF de haver uma interconexão de base de dados? Resposta: "A DGCI continua a pedir às entidades respectivas, no âmbito do dever de colaboração, a informação de que necessita para o controlo das manifestações de fortuna. A desejável "veiculação sistemática de adequada informação" exigiria, relativamente às entidades privadas, a criação de uma obrigação legal através da entrega de uma declaração, com os custos de contexto que tal implica e que, no caso, não se justifica".Porque não chegou a ser usada a autorização legislativa concedida pelo Parlamento para 2004 e 2005 para criar a interconexão com as conservatórias prediais e automóvel? Não se obteve resposta. O PÚBLICO insistiu. Em vão.

in PUBLICO (30/08/2010)


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Pois claro que continuam a escapar ao fisco, desde da proposta lei que se sabia que tal ia suceder , portanto, a questão em analise no meu entender, e o porque disto acontecer? Sera tal consequência da inercia da maquina fiscal ou de uma la...cuna legislativa tributaria? No meu modesto entender, trata-se sem duvida da segunda nuance! Se não vejamos, sempre que se avizinham períodos eleitorais legislativos, uma das bandeiras de propaganda de todos os partidos e sempre o combate a fuga fiscal e a tributação sobre as grandes fortunas. Pois bem, como se sabe, e já não e desta década, no mundo ocidental predominantemente liberalista baseado na economia de mercado, as grandes fortunas são geradas através de investimentos mobiliários, leia-se investimentos nas bolsas de valores. Para tal os investidores adquirem acções de empresas cotadas nas bolsas de valores, para posteriormente as venderem mais valorizadas... E e aqui que reside o cerne do tema, a esmagadora maioria destes títulos mobiliários são ao portador, o que significa que o seu detentor os pode alienar livremente, sem dar conhecimento de tal a admnistraçao tributaria, habitando esta na ignorância de como, que, e quantas acções foram adquiridas... Depois e claro, basta pegar no lucro arrecadado com a operação e aplica-lo num banco qualquer na Suíça, nas Ilhas Caimão, etc... Todavia o mais grave, e que o que acima referi não e novidade nenhuma e não e preciso ser doutorado em economia ou fiscalidade para o saber, em boa verdade, no tempo do executivo de António Guterres, houve que propusesse medidas quanto a estas fortunas ocultas, todavia essa mesma proposta caiu no esquecimento, sendo mesmo votada ao ridículo... Se se passa isto quanto a valores líquidos, o que fará como os valores imobiliários...

Pois e quanto a isto também que devemos reflectir...

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Entrevista: 125 minutos com Adriano Moreira

Assim se intitulou mais uma interessante tertúlia de Fátima Campos Ferreira, no belo salão do Casino da Figueira da Foz, no passado 10 de Junho.
A"Revista de Marinha" teve o privilégio de estar presente neste que foi o 6º encontro promovido pela Administração do Casino da Figueira, que desde Janeiro, vem celebrando precisamente, 125 anos de existência, através de um ciclo de tertúlias com personalidades da cultura portuguesa.
Numa sala repleta de um público atento e interessado, entrevistado pela brilhante jornalista que há sete anos conduz, ininterruptamente, o conhecido programa televisivo "Prós e Contras", o Prof. Doutor Adriano Moreira falou com a sua proverbial eloquência e notável saber, respondendo a perguntas, tanto de Fátima Campos Ferreira, como da assistência. Foram muitos os temas abordados, desde a forte abstenção nas recentes eleições, passando pela falta de um conceito de estratégia nacional, até à proposta de duas grandes "janelas de liberdade" para Portugal - África e o Mar - assim como outros assuntos de relevo político nacional e internacional. Ao longo da noite, a mais recente obra do Professor Adriano Moreira, "A espuma do tempo - memórias do tempo de vésperas", da conceituada editora Almedina, serviu de pano de fundo para muitas e variadas recordações pessoais e familiares, bem como relatos do passado histórico de Portugal, em que o Prof. Adriano Moreira foi activo mentor, protagonista e testemunha incontornável.
Entre os convidados de honra ali presentes - a Senhora de Adriano Moreira, Dra Mónica de Lima Mayer Moreira, Dra Ana Maria Caetano, filha do Prof. Marcello Caetano, Almirante Nuno Vieira Matias, ex- CEMA, e os Vice-Almirantes Pires Neves, Cajarabille, Rebelo Duarte e Alexandre da Fonseca, teve ensejo o Almirante Vieira Matias, de formular uma pergunta de grande pertinência e actualidade, relativa ao Tratado de Lisboa, que entre outras áreas atribui a gestão dos nossos recursos marítimos a Bruxelas. Interpelando o Professor, pediu a sua opinião sobre o perigo de cobiça por parte de outras potências, quando se concretizar a previsível extensão da plataforma continental portuguesa, que passará de cerca de 1,7 para 3,6 milhões de quilómetros quadrados, segundo o pedido recentemente entregue por Portugal na ONU.
Com uma oportuna metáfora, respondeu o Professor Adriano Moreira que " a Terra é a nossa casa comum e nela não pode haver apartamentos descuidados", pelo que outros tomarão conta da nossa parcela, se o não soubADRIANO-MOREIRA-2-SITEermos fazer nós próprios ... Com efeito, a determinada altura, perguntava o Professor "Em que se traduz o interesse estratégico do mar?" e respondia, "em primeiro lugar, na necessidade de responder a ameaças internacionais, porque, queiramos ou não, temos de responder pela segurança atlântica, pela segurança do Atlântico sul e pela segurança mediterrânica, ou alguém o há de fazer por nós (...); em segundo lugar, na necessidade de aproveitarmos os recursos marítimos num tempo em que temos um terrível défice de reservas alimentares, que tanto pesa na nossa balança comercial(...) e há saber e há doutrina, pelo que o problema é a definição de objectivos estratégicos, que não pode nem deve ter a ver com o partido que ganha as eleições (...). " Dizia ainda o Professor, metaforicamente, que " se não formos nós ter com o Mar, ele virá de certeza ter connosco"!
Num tempo frequentemente marcado por grande verborreia política sem sentido, nem valor, esta foi, sem sombra de dúvida, uma tertúlia de grande qualidade, habilmente conduzida, em clima ameno e familiar, e foi uma excelente oportunidade para ouvirmos um brilhante estadista e grande pensador português, numa casa acolhedora com anfitriões de grande simpatia.
Parabéns por mais esta iniciativa, ao Casino da Figueira, na pessoa do seu Administrador, Dr Domingos Silva, e parabéns à Figueira da Foz, esta sempre belíssima cidade "à beira-mar plantada".

FF


in http://www.revistademarinha.com/index.php?option=com_content&view=article&id=1288:adriano-moreira&catid=101:actualidade-nacional&Itemid=290


Já tem cerca 1 ano esta peça, mas vale ainda a 100% hoje!

domingo, 8 de agosto de 2010

Problema Grave, urge solução!

A novela dos “Patrulhões” continua…


A novela dos “Patrulhões” continua… O primeiro navio, construído nos Estaleiros de Viana do Castelo, está já há mais de um ano em testes e ainda que a Marinha venha agora admitir que espera receber o navio no seu (cada vez mais escasso) inventário “em breve” a verdade é que tal entrega ainda não aconteceu.

Este “Patrulhão” será o primeiro de oito navios a construir em Viana do Castelo, navios que serão absolutamente cruciais para que as missões que eram até à bem pouco tempo cumpridas pelos 12 navios que durante apenas 4 anos, a Marinha já abateu aos seus efetivos e que como certamente se adivinhará corresponderam a sua redução da sua capacidade efetiva, algo especialmente grave num país de tradição marítima e com a extensa (e rica) Zona Económica Exclusiva de Portugal.

A causa dos problemas dos “Patrulhões” estão bem identificados. Logo desde o início, não houve uma clara percepção da complexidade dos sistemas embarcados nos navios e sem que existisse essa experiência em Portugal, foram cometidos varios erros que depois fizeram valer o seu peso. Nomeadamente, tornando os navios demasiado pesados e preenchendo demasiados espaços no seu interior.

A entrega dos novos navios vai permitir à Marinha uma redução dos seus custos operacionais, porque os navios que hoje utiliza (e que serão também depois abatidos) têm elevados custos de manutenção devido ao facto de alguns – como os patrulhas Cacine – terem já mais de 40 anos.

Atualmente, a Marinha Portuguesa tem um dispositivo naval de vigilância da costa composto por 3 patrulhas (já foram 10) um navio balizador e 5 corvetas (já houve 10). Seriam estes 10 navios que seriam substituídos pelos 8 “Patrulhões”, custando cada um cerca de 500 milhões de euros. “Seriam” porque ainda não foram, com grave prejuízo para a capacidade de vigilância marítima na nossa costa e grande vantagem para contrabandistas, pesqueiros ilegais, petroleiros com lavagens ilegais de tanques e toda a demais cáfila de meliantes que agora a Marinha já não consegue interceptar.

in http://movv.org/2010/08/02/a-novela-dos-patrulhoes-continua/

Gravíssimo, há já mais de 5 anos que deviam estar no efectivo da armada... A reccepçao desde meis de patrulha ocenanica sao conditio sine qua non, para a manutenção do do espaço marítimo sob nossa jurisdição, quanto mais para o projecto "alargar Portugal"!!!

Está-se a brincar com assuntos muito sérios!
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